Mora em apartamento em Contagem? O que dá (e o que não dá) para fazer com energia solar
Equipe Lar Solar · Revisão técnica: Rafael de Paula · Publicado em · Política editorial
Muita gente em Contagem pesquisa energia solar para casa — mas e quem mora em apartamento? O telhado é área comum, então a resposta passa pelo condomínio ou por modalidades que não exigem telhado próprio.
Caminho 1: o condomínio instala
A Lei 14.300 prevê o empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: um sistema instalado no condomínio cuja energia é dividida entre as unidades e/ou as áreas comuns, em percentuais definidos. É uma decisão do condomínio, tomada em assembleia.
Caminho 2: autoconsumo remoto
Se você tem outro imóvel — uma casa, um terreno, um ponto comercial — no seu nome e na mesma área de concessão, pode instalar o sistema lá e usar os créditos para abater a conta do apartamento. A lei chama isso de autoconsumo remoto.
Caminho 3: geração compartilhada
Consumidores reunidos em consórcio, cooperativa ou outra forma de associação prevista na lei podem compartilhar a energia de uma usina e dividir os créditos.
O que não dá para fazer
Instalar módulos na área comum do prédio por conta própria, sem aprovação, ou ligar um sistema à rede sem homologação na distribuidora. Os dois caminhos geram problema com o condomínio e com a Cemig.
Fontes
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 — Marco legal da microgeração e minigeração distribuída — Presidência da República
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 — Regras de prestação do serviço de distribuição (texto consolidado) — ANEEL, publicado pela Cemig
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.341 — obras em condomínio — Presidência da República
